terça-feira, 24 de novembro de 2015

Palestra Silvano Clarimundo no Chile na Conferência de la Tierra Fórum Internacional del Medio Ambiente



Silvano Clarimundo durante sua apresentação.




Silvano Clarimundo, aluno do oitavo semestre do Direito, do Campus Norte  da UNIP, sob orientação da Profa. Danielle Denny, palestrou durante a Conferência de la Tierra - Fórum Internacional del Medio Ambiente, na Universidad Central de Chile, entre os dias 9 e 15 de novembro de 2015, em Santiago, Chile.




A temática abordada foi Contaminação dos solos, matando o substrato da vida

Fizeram parte do painel:
Potencial Fitoextrator do Girassol Cultivado em Solo Contaminado com Zinco - Joseane Oliveira da Silva
Mobilidade de Íons em Colunas de Solo sob Aplicação de Água Residuária de Manipueira - Felizardo Adenilson Rocha
Acelerada Contaminação nos Solos e Lenta Evolução da Legislação Brasileira - Silvano de Jesus Clarimundo
Visão dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar Sobre o Controle Agroecológico de Pragas e Doenças - Cleomara Gomes de Sousa - Priscila Sousa Pereira

O programa completo do evento pode ser verificado no link:
http://www.conferenciadaterra.com/artigos-aprovados/


O material apresentado por Silvano Clarimundo durante sua palestra pode ser visualizado no link:
https://www.academia.edu/18956808/ACELERADA_CONTAMINAÇÃO_NOS_SOLOS_E_LENTA_EVOLUÇÃO_DA_LEGISLAÇÃO_BRASILEIRA


O artigo completo escrito por Silvano Clarimundo e Danielle Denny pode ser lido nos anais do evento e no seguinte link:
https://www.academia.edu/18955243/ACELERADA_CONTAMINAÇÃO_NOS_SOLOS_E_LENTA_EVOLUÇÃO_DA_LEGISLAÇÃO_BRASILEIRA



Relatório de Danielle Denny

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Palestra Léo Arcoverde e Profa. Danielle Denny - Caso Ashley Madison


Léo Arcoverde palestrando no painel sobre Marco Civil da Internet no IX CODAIP - Foto: DD

Léo Arcoverde, aluno do oitavo semestre do Direito, no Campus Marquês e sua orientadora Danielle Denny, palestraram durante o IX Congresso de Direito Autoral e Interesse Público - CODAIP, cujo tema foi "Direito Autoral e o Ambiente Digital: 20 anos da Agenda Digital da Organização Mundial da Propriedade Intelectual - OMPI".

Especialistas de todo o mundo discutiram, em Curitiba, os Direitos Autorais na INTERNET, analisando os 20 anos da Agenda Digital da OMPI e os movimentos internacionais rumo à sociedade democrática do conhecimento.

A apresentação do grupo da UNIP foi no painel sobre Marco Civil da Internet que contou com a participação de ilustres pesquisadores da área, como Sergio Branco do ITS, Fernanda Rebelo da Som Livre, Alexandre Saldanha da UFPE, José Juan Castello da Universidade de Valência, entre outros.

A temática abordada foi o vazamento de dados pessoais do site Asley Madison de encontros discretos para pessoas casadas.


O trabalho foi publicado nos anais do evento tanto na versão impressa como eletrônica :

http://gedai.com.br/?q=pt-br/content/anais-do-ix-codaip

Relatório de Danielle Denny

sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Palestra Prof. Douglas Castro - Imigração













Para acessar o material apresentado em aula clique aqui:

https://drive.google.com/open?id=0B603cwBR5QZVM1dza01leURRN3ZjTm5rMWJtRE5zZUZfRzZJ

Palestra do Dr. Douglas Castro, sobre Imigração, durante a Jornada Psicojurídica que aconteceu 22 de outubro de 2015.


Palestra Profa. Gisele Porto Barros - Legalização das drogas





Por Gisele Porto Barros

Antes de posicionar-me sobre o assunto, vejo importante estabelecer distinção entre os termos liberação e legalização das drogas. A liberação pressupõe o uso livre, bem como liberdade de circulação , produção, cultivo, etc. Entendo dar-se azo ao consumo desenfreado e até, ouso dizer, irresponsável. Diferente é a legalização, a qual pressupõe regulamentação da produção (grau de pureza, por exemplo), da distribuição (locais de venda e consumo) e do consumo (quantidade e faixa etária). Assim, entendo que a legalização, talvez, possa ser cabível no Brasil (como, a bem ver, propõe a comissão de estudos do novo CP); a liberação, porém, de modo algum traria melhorias ao cenário brasileiro.

Feito esse registro, aduzo haver fortes e embasados posicionamentos contrários e favoráveis à legalização das drogas (ou de alguma delas). Apontarei parte deles e, ao final, posicionarei-me sobre o tema.

Aqueles que são favoráveis à medida, em suma, defendem o seguinte:
. a legalização permitiria regular o mercado, estabelecendo preços menores, diminuindo, assim, a força dos cartéis de narcotráfico e crimes patrimoniais muitas vezes cometidos por viciados para sustentar o vício. Também haveria substancial diminuição do número de prisões.
. a legalização trará a conscientização que o uso da droga é questão social e não questão de justiça criminal.
. a legalização propiciaria,aios informação ao usuário para ajudá-los a tomar decisões sobre o consumo ou não e sobre como fazê-lo. Por exemplo, sobre causar a maconha menos dependência que o tabaco ou o álcool.
. com mais instrução, menor seria o número de contaminação por agulhas e infecção por HIV.
. a experiência de Portugal (que descriminalizou a posse de droga para uso próprio desde 2001) mostra que, atualmente (dados fornecidos pelo Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência), o país tem a segunda menor taxa de mortalidade decorrente do consumo de entorpecentes entre as nações europeias.
. por fim, sob análise mais teórica, a legalização atenderia aos princípios da intervenção mínima (ultima ratio) e da alteridade (alter = outro).

Os contrários à medida apontam, em resumo, o seguinte:
. o narcotráfico não iria diminuir, certo qu e os traficantes se adaptariam à nova realidade, comercializando seus produtos em mercado paralelo, o que fomentaria contrabando e descaminho, como, aliás, ocorre com o cigarro. Na tentativa de recuperar eventual clientela ou lucro perdido, eles se enveredariam por novas formas de criminalidade.
. a lei 6.368/1976 considerava o uso de drogas figura típica apenada com privação da liberdade; a lei 11.343/2006 trouxe inovação ao tratar o usuário como alguém que, ao invés de ser privado de sua liberdade, necessita tratamento. Contudo, na prática, o Estado não propiciou ao usuário medidas terapêuticas já previstas nessa nova lei. A legalização, portanto, não representará mudanças para os Vb dependentes, que continuarão sem atendimento próprio. É que se olha para a questão como se de justiça criminal se tratasse e, não, como questão de política de saúde pública.
. o consumo da maconha causa malefícios à saúde superior ao tabaco, máxime entre pessoas adolescentes (podem desenvolver quadros de esquizofrenia).
. não se verifica a apontada ofensa aos supraditos princípios penais, posto que o consumo de droga não afeta apenas o usuário. Dados da Unifesp apontam que, para cada dependente, no âmbito familiar existem mais quatro pessoas afetadas. É, pois, questão de saúde pública a justificar a incidência do direito penal.
. pesquisa feita pelo Centro de monitoramento europeu para drogas e drogadição (European Monitoring Centre for Drugs and Drug Addiction - EMCDDA) aponta que o tráfico aumentou nos países que, na última década, legalizaram o uso de drogas.
. por derradeiro, é presente ter-se em mente que o consumo de drogas é que sustenta o tráfico; sem um o outro esmorece. É a necessidade, a procura por drogas que propicia a mercantilização correspondente. Países como Japão e Suécia mantiveram significativo controle sobre as drogas e tiveram sucesso.

Feitas essas considerações, posiciono-me, ao menos por ora, contrária à legalização das drogas, do uso de qualquer delas, mesmo as tidas como mais leves.

Porém, aduzo que, acima de predominarem os pontos positivos ou os negativos sobre o tema, se deve atentar para a real causa do problema. É dizer, mais que se preocupar em como regular ou não o uso, se deve buscar meios de inibi-lo.

O verdadeiro problema que leva ao uso de drogas e ao vício próprio, ao consumo desenfreado, é a necessidade de fuga dos problemas atuais. A realidade é opressora! A droga, por outro lado, ao menos inicialmente, proporciona prazer. São realidades como a miséria, a violência, o abandono e a dor que, na maioria das vezes, leva o indivíduo às drogas. Daí que, antes de nos preocuparmos com políticas de tratamento aos toxicômanos, deveríamos nos ater com melhorias na educação, em saneamento básico, na alimentação e na saúde para evitar fossem essas pessoas buscar refúgio nos tóxicos.

Também é interessante deixarmos claro, principalmente para nossos adolescentes, que a droga, nas primeiras vezes em que consumida, é sim gostosa. Mas temos que apontar as consequências malignas que seu consumo continuado traz à saúde.

Em suma, a Lei 11.343/2006 e a 9.099/1995 trazem mecanismos que possibilitam, desde já e sem necessidade de inovação legislativa, atendimento terapêutico ao usuário de drogas. Basta que sejam mais utilizados. Acredito que uma ação multidisciplinar, conjunta entre profissionais das áreas de direito e saúde alcançaria êxitos maiores que a pretendida legalização.





Palestra Dra. Gisele Porto Barros, sobre a liberalização das drogas, durante a Jornada Psicojurídica que aconteceu 22 de outubro de 2015.




sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Palestra Profa. Maria Garcia - Direitos da Personalidade



Profa. Maria Garcia na Jornada Psicojurídica

Se a pessoa não gostar do nome deveria poder mudar, não apenas em casos vexatórios ou pornográficos como atualmente a Lei de Registro Público estabelece. A profa. Maria Garcia, embasa seu argumento em John Rawls que considera ser o auto conhecimento e auto estima direitos decorrentes da personalidade e portanto integrantes dos Direitos Fundamentais os “Primary Goods”. A própria professora mudaria seu nome pois toda vez tem de enfrentar a pergunta: “mas é só Maria”. E era para ela se chamar Maria Heloisa Garcia, porém o pai vetou o nome composto escolhido pela mãe e registrou apenas o primeiro nome.


Profa. Maria Garcia rodeada de admiradores professores da UNIP
Existe uma errada interpretação constitucional sobre a censura. A princípio ela parece proibida. Porém não é. Apenas a censura e autorização prévia o são. O artigo 220, sobre a Comunicação Social,  estabelece que a produção e a programação em qualquer meio eletrônico atenderão a princípios. Dessa forma, conclui-se que precisa haver um tipo de censura no Brasil, regulamentada, para que a população seja protegida. Assim, a falta de regulamentação da mídia e de um órgão governamental que receba denúncias e tome providências acarreta descumprimento do disposto na Constituição.

A profa. lembrou que na época da ditadura a censura era prévia, e, por exemplo o filme Eu Vos Saúdo Maria (1985) cujo título original era "'Je vous salue, Marie', de Jean-Luc Godard, não pode ser exibido. Naquela época a professora queria assisti-lo, agora, perdeu o interesse. 

Roteiro da palestra. Nome do Coord. Mario Konrad acima demonstra ter sido especialmente elaborado para o evento.


Para concluir a profa. lembrou os ensinamentos do professor Goffredo da Silva Telles Jr.: "Para seres humanos, viver é conviver. O Direito é a disciplina da convivência humana".


A Profa. Maria Garcia sendo homenageada ao final da palestra

Áudio para ouvir a palestra na íntegra:
https://www.dropbox.com/s/d58qiso7lqspuoq/Maria%20Garcia%20Jornada%20Psicojur%C3%ADdica%2020151023%20195352.m4a?dl=0

Esses pontos foram abordados em palestra sobre Direito à Personalidade, durante a Jornada Psicojurídica que aconteceu 23 de outubro de 2015.
Relatório e fotos de Danielle Denny


terça-feira, 15 de setembro de 2015

Palestra Dr. Roberto Tardelli - liberalização das drogas




"Corrupção não é um problema de caráter, mas sim de oportunidade, de quem tem o poder"

"Brasil e o terceiro em população carcerária, só perde para EUA e China, ganhamos inclusive da Rússia. E é o que mais prende por dia."

"100% dos juris que fiz o réu estava sob efeito do álcool. O álcool e o grande vetor de violência. O negócio que envolve a droga, a cobrança das dívidas, e que geram a violência. "



Palestra Dr. Roberto Tardelli - liberalização das drogas - 15/9/2015
Relatório de Danielle Denny




terça-feira, 8 de setembro de 2015

Professora Danielle Denny palestra no CONPEDI MADRI

 


A professora de Direito do campus Marquês e Norte, Danielle Denny, palestrou no III Encontro de Internacionalização do Conpedi; Madrid , o evento na capital espanhola foi organizado pelo Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito com o tema: Participação, Democracia e Cidadania na perspectiva do Direito Iberoamericano, durante os dias 07 a 09 de setembro de 2015. O título do trabalho apresentado pela professora foi Reflexões jurídicas sobre custos ambientais no incremento da exploração dos hidrocarbonetos não convencionais.

O artigo completo apresentado pode ser lido no link:

https://www.academia.edu/16152310/Reflexões_jur%C3%ADdicas_sobre_custos_ambientais_no_incremento_da_exploração_dos_hidrocarbonetos_não_convencionais










segunda-feira, 31 de agosto de 2015

CHAMADA DE ARTIGOS / CALL FOR PAPERS 2015


A Revista Jornada Jurídica vinculada ao Curso de Direito da Universidade Paulista, Campus Marquês de São Vicente, convida pesquisadores a submeterem seus artigos para publicação no periódico semestral. O recebimento de artigos é em fluxo contínuo.

A revista adota a linha editorial “Direito e Sustentabilidade” e é publicada com periodicidade semestral, disponível em versão eletrônica (ISSN 2446-6034), no site http://jornadajuridicaunip.blogspot.com.br/ .

DIRETRIZES PARA AUTORES

Os textos devem ser submetidos gratuitamente pelo e-mail: danielledenny@hotmail.com ou douggcastro@gmail.com

A Revista Jornada Jurídica publica artigos originais ou que tenham sido expostos em congressos acadêmicos, cujos autores sejam pesquisadores acadêmicos de Direito, Bacharéis, Mestres ou Doutores, das áreas de Direito e ciências afins que pesquisam temas afins à linha editoral na revista.

Os textos devem ser digitados em Word, tamanho A4, orientação “retrato”, fonte 12, Times New Roman, em espaço 1,5 com as seguintes margens: superior e esquerda de 3,0 cm e direita e inferior de 2,0 cm. As citações com mais de 3 linhas devem ter recuo em 4cm, fonte 10, espaço entre linhas simples. Tabelas, gráficos e desenhos não podem ocupar mais de 25% do total do texto, devendo ser numerados com algarismos arábicos.
Os artigos deverão ter o mínimo de 5 e o máximo de 10 laudas.

Textos maiores poderão ser autorizados, a partir da avaliação do Comitê Editorial, e o registro dessa solicitação deverá ser feito como observação na submissão. Todos os textos devem ser postados corrigidos.

Resumo
Os artigos devem vir acompanhados de um resumo bilíngüe (português/inglês), de mesmo teor, apresentando com clareza e concisão:
           o tema do trabalho
           os objetivos
           a metodologia utilizada
           as conclusões.
Exige-se que o resumo tenha necessariamente entre 150 e 200 palavras.

Palavras-chave
Em número máximo de 05, indicam o conteúdo do artigo.  Devem ser separadas por ponto e vírgula.  O título e as palavras-chave também deverão ser apresentados em português e inglês. 

Os artigos devem respeitar a seguinte sequência:
·      título (curto; solicita-se não utilizar títulos longos com vírgulas e muitas pontuações)
·      título traduzido para o inglês
·      resumo
·      palavras-chave
·      abstract
·      key words (não utilizar tradução de “tradutores automáticos” da Web)
·      introdução
·      texto com subtítulos e notas de rodapé (usar numeração sequencial: exemplo: 1, 2, 2.1, 2.2, 2.3, 3, 4...)
·      conclusão
·      referências (bibliográfica e outras).
As referências devem ser dispostas em ordem alfabética pelo SOBRENOME do primeiro autor, no final do artigo e seguir as normas da ABNT

O envio do artigo deve ser acompanhado das seguintes declarações:

DECLARAÇÃO DE VERACIDADE

O(s) autor(es) concorda(m) e declara(m) que:
a) forneceu(forneceram) informações exatas e verdadeiras e não criou(criaram) falsa identidade ou utilizou-se(utilizaram-se) de subterfúgios com a finalidade de enganar pessoas, instituições ou de obter benefícios de qualquer natureza;
b) ele(eles) é(são) o(s) único(os) responsável(responsáveis) por toda e qualquer informação, estando sujeito às implicações administrativas e legais decorrentes de declarações inexatas ou falsas (Art. 298 e 299 do Código Penal Brasileiro) que possam causar prejuízos à Revista Jornada Jurídica ou a terceiros;
c) não utilizou(utilizaram) a Revista Jornada Jurídica para fins ilegais, ilícitos ou proibidos, que viole a privacidade ou direitos de terceiros, incluindo direitos autorais ou de propriedade intelectual.

DECLARAÇÃO DE DIREITO AUTORAL

Submeto (emos) o presente trabalho, texto original e inédito, ou que tenha sido defendido em congresso acadêmico, de minha (nossa) autoria, à avaliação de Revista Jornada Jurídica, e concordo (amos) que os direitos autorais a ele referentes se tornem propriedade exclusiva  da Revista Jornada Jurídica, sendo vedada qualquer  reprodução total ou parcial, em qualquer outra parte ou outro meio de divulgação impresso ou eletrônico, dissociado de Revista Jornada Jurídica, sem que a necessária e prévia autorização seja solicitada por escrito e obtida junto ao Editor-gerente. Declaro (amos) ainda que não existe conflito de interesse entre o tema abordado, o (s) autor (es) e empresas, instituições ou indivíduos.
Reconheço (Reconhecemos) ainda que a Revista Jornada Jurídica está licenciada sob uma Licença Creative Commons Attribution 3.0

POLÍTICA DE PRIVACIDADE
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segunda-feira, 11 de maio de 2015

IX Jornada Jurídica


IX Jornada Jurídica 
Campus Marquês
6, 7 e 8 de maio de 2015 

Novo Código de Processo Civil

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Quarta, 06/05/2015
Quinta, 07/05/2015
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Manhã 8:30
Palestra de abertura:
Prof. Dr. Eduardo Arruda Alvim Aspectos gerais do novo CPC
Prof. Dr. Rennan Faria Krüger Thamay
Fundamentos do novo Código de Processo Civil
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Profa. Dra. Fabiana de Souza Ramos
O agravo no novo Código de Processo Civil
Prof. Dr. Pedro Henrique Teruji Minamidani
Incidente de resolução de demandas repetitivas
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Noite 19:30
Prof. Dr. Daniel Willian Granado
Precedentes no novo CPC
Prof. Dr. Elpídio Donizetti
A atividade postulatória do advogado no novo CPC
Prof. Dr. Adolfo Mamoru Nishiyama
Intervenção de terceiro no novo CPC
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Prof. Dr. Leonard Ziesemer Schmitz
Contraditório e fundamentação no novo CPC
Prof. Dr. Protógenes Pinheiro de Queiroz
O processo legislativo e novos rumos do CPC
Profa. Dra. Mônica Bonetti Couto
O que há de novo no Novo CPC?
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Sexta, 08/05/2015

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Manhã 8:30
Prof. Dr. Erik Frederico Gramstrup
Motivação da decisão judicial no novo CPC
Profa. Dra. Adriana Maillart
Mediação e conciliação no novo CPC: avanço ou retrocesso?
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Noite 19:30
Lançamento da obra:
“Ativismo Judicial e o Direito à Saúde”, do Prof. Dr. Arthur Bezerra de Souza Junior.
Prof. Dr. Arthur Bezerra de Souza Junior
A constitucionalização do novo Código de Processo Civil
Prof. Dr. Luiz Antônio Ferrari Neto
Tutela de urgência no novo CPC
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Comissão organizadora:
Prof. Dr. Fabiano Lourenço de Castro
Profa. Dra. Flávia Cammarosano
Prof. Dr. Mário Konrad
Profa. Dra. Monica Bonetti Couto
Profa. Dra. Patrícia Borges Orlando de Oliveira 

Profa. Dra. Sandra Ligian Nerling Konrad