terça-feira, 24 de novembro de 2015

Palestra Silvano Clarimundo no Chile na Conferência de la Tierra Fórum Internacional del Medio Ambiente



Silvano Clarimundo durante sua apresentação.




Silvano Clarimundo, aluno do oitavo semestre do Direito, do Campus Norte  da UNIP, sob orientação da Profa. Danielle Denny, palestrou durante a Conferência de la Tierra - Fórum Internacional del Medio Ambiente, na Universidad Central de Chile, entre os dias 9 e 15 de novembro de 2015, em Santiago, Chile.




A temática abordada foi Contaminação dos solos, matando o substrato da vida

Fizeram parte do painel:
Potencial Fitoextrator do Girassol Cultivado em Solo Contaminado com Zinco - Joseane Oliveira da Silva
Mobilidade de Íons em Colunas de Solo sob Aplicação de Água Residuária de Manipueira - Felizardo Adenilson Rocha
Acelerada Contaminação nos Solos e Lenta Evolução da Legislação Brasileira - Silvano de Jesus Clarimundo
Visão dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar Sobre o Controle Agroecológico de Pragas e Doenças - Cleomara Gomes de Sousa - Priscila Sousa Pereira

O programa completo do evento pode ser verificado no link:
http://www.conferenciadaterra.com/artigos-aprovados/


O material apresentado por Silvano Clarimundo durante sua palestra pode ser visualizado no link:
https://www.academia.edu/18956808/ACELERADA_CONTAMINAÇÃO_NOS_SOLOS_E_LENTA_EVOLUÇÃO_DA_LEGISLAÇÃO_BRASILEIRA


O artigo completo escrito por Silvano Clarimundo e Danielle Denny pode ser lido nos anais do evento e no seguinte link:
https://www.academia.edu/18955243/ACELERADA_CONTAMINAÇÃO_NOS_SOLOS_E_LENTA_EVOLUÇÃO_DA_LEGISLAÇÃO_BRASILEIRA



Relatório de Danielle Denny

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Palestra Léo Arcoverde e Profa. Danielle Denny - Caso Ashley Madison


Léo Arcoverde palestrando no painel sobre Marco Civil da Internet no IX CODAIP - Foto: DD

Léo Arcoverde, aluno do oitavo semestre do Direito, no Campus Marquês e sua orientadora Danielle Denny, palestraram durante o IX Congresso de Direito Autoral e Interesse Público - CODAIP, cujo tema foi "Direito Autoral e o Ambiente Digital: 20 anos da Agenda Digital da Organização Mundial da Propriedade Intelectual - OMPI".

Especialistas de todo o mundo discutiram, em Curitiba, os Direitos Autorais na INTERNET, analisando os 20 anos da Agenda Digital da OMPI e os movimentos internacionais rumo à sociedade democrática do conhecimento.

A apresentação do grupo da UNIP foi no painel sobre Marco Civil da Internet que contou com a participação de ilustres pesquisadores da área, como Sergio Branco do ITS, Fernanda Rebelo da Som Livre, Alexandre Saldanha da UFPE, José Juan Castello da Universidade de Valência, entre outros.

A temática abordada foi o vazamento de dados pessoais do site Asley Madison de encontros discretos para pessoas casadas.


O trabalho foi publicado nos anais do evento tanto na versão impressa como eletrônica :

http://gedai.com.br/?q=pt-br/content/anais-do-ix-codaip

Relatório de Danielle Denny

sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Palestra Prof. Douglas Castro - Imigração













Para acessar o material apresentado em aula clique aqui:

https://drive.google.com/open?id=0B603cwBR5QZVM1dza01leURRN3ZjTm5rMWJtRE5zZUZfRzZJ

Palestra do Dr. Douglas Castro, sobre Imigração, durante a Jornada Psicojurídica que aconteceu 22 de outubro de 2015.


Palestra Profa. Gisele Porto Barros - Legalização das drogas





Por Gisele Porto Barros

Antes de posicionar-me sobre o assunto, vejo importante estabelecer distinção entre os termos liberação e legalização das drogas. A liberação pressupõe o uso livre, bem como liberdade de circulação , produção, cultivo, etc. Entendo dar-se azo ao consumo desenfreado e até, ouso dizer, irresponsável. Diferente é a legalização, a qual pressupõe regulamentação da produção (grau de pureza, por exemplo), da distribuição (locais de venda e consumo) e do consumo (quantidade e faixa etária). Assim, entendo que a legalização, talvez, possa ser cabível no Brasil (como, a bem ver, propõe a comissão de estudos do novo CP); a liberação, porém, de modo algum traria melhorias ao cenário brasileiro.

Feito esse registro, aduzo haver fortes e embasados posicionamentos contrários e favoráveis à legalização das drogas (ou de alguma delas). Apontarei parte deles e, ao final, posicionarei-me sobre o tema.

Aqueles que são favoráveis à medida, em suma, defendem o seguinte:
. a legalização permitiria regular o mercado, estabelecendo preços menores, diminuindo, assim, a força dos cartéis de narcotráfico e crimes patrimoniais muitas vezes cometidos por viciados para sustentar o vício. Também haveria substancial diminuição do número de prisões.
. a legalização trará a conscientização que o uso da droga é questão social e não questão de justiça criminal.
. a legalização propiciaria,aios informação ao usuário para ajudá-los a tomar decisões sobre o consumo ou não e sobre como fazê-lo. Por exemplo, sobre causar a maconha menos dependência que o tabaco ou o álcool.
. com mais instrução, menor seria o número de contaminação por agulhas e infecção por HIV.
. a experiência de Portugal (que descriminalizou a posse de droga para uso próprio desde 2001) mostra que, atualmente (dados fornecidos pelo Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência), o país tem a segunda menor taxa de mortalidade decorrente do consumo de entorpecentes entre as nações europeias.
. por fim, sob análise mais teórica, a legalização atenderia aos princípios da intervenção mínima (ultima ratio) e da alteridade (alter = outro).

Os contrários à medida apontam, em resumo, o seguinte:
. o narcotráfico não iria diminuir, certo qu e os traficantes se adaptariam à nova realidade, comercializando seus produtos em mercado paralelo, o que fomentaria contrabando e descaminho, como, aliás, ocorre com o cigarro. Na tentativa de recuperar eventual clientela ou lucro perdido, eles se enveredariam por novas formas de criminalidade.
. a lei 6.368/1976 considerava o uso de drogas figura típica apenada com privação da liberdade; a lei 11.343/2006 trouxe inovação ao tratar o usuário como alguém que, ao invés de ser privado de sua liberdade, necessita tratamento. Contudo, na prática, o Estado não propiciou ao usuário medidas terapêuticas já previstas nessa nova lei. A legalização, portanto, não representará mudanças para os Vb dependentes, que continuarão sem atendimento próprio. É que se olha para a questão como se de justiça criminal se tratasse e, não, como questão de política de saúde pública.
. o consumo da maconha causa malefícios à saúde superior ao tabaco, máxime entre pessoas adolescentes (podem desenvolver quadros de esquizofrenia).
. não se verifica a apontada ofensa aos supraditos princípios penais, posto que o consumo de droga não afeta apenas o usuário. Dados da Unifesp apontam que, para cada dependente, no âmbito familiar existem mais quatro pessoas afetadas. É, pois, questão de saúde pública a justificar a incidência do direito penal.
. pesquisa feita pelo Centro de monitoramento europeu para drogas e drogadição (European Monitoring Centre for Drugs and Drug Addiction - EMCDDA) aponta que o tráfico aumentou nos países que, na última década, legalizaram o uso de drogas.
. por derradeiro, é presente ter-se em mente que o consumo de drogas é que sustenta o tráfico; sem um o outro esmorece. É a necessidade, a procura por drogas que propicia a mercantilização correspondente. Países como Japão e Suécia mantiveram significativo controle sobre as drogas e tiveram sucesso.

Feitas essas considerações, posiciono-me, ao menos por ora, contrária à legalização das drogas, do uso de qualquer delas, mesmo as tidas como mais leves.

Porém, aduzo que, acima de predominarem os pontos positivos ou os negativos sobre o tema, se deve atentar para a real causa do problema. É dizer, mais que se preocupar em como regular ou não o uso, se deve buscar meios de inibi-lo.

O verdadeiro problema que leva ao uso de drogas e ao vício próprio, ao consumo desenfreado, é a necessidade de fuga dos problemas atuais. A realidade é opressora! A droga, por outro lado, ao menos inicialmente, proporciona prazer. São realidades como a miséria, a violência, o abandono e a dor que, na maioria das vezes, leva o indivíduo às drogas. Daí que, antes de nos preocuparmos com políticas de tratamento aos toxicômanos, deveríamos nos ater com melhorias na educação, em saneamento básico, na alimentação e na saúde para evitar fossem essas pessoas buscar refúgio nos tóxicos.

Também é interessante deixarmos claro, principalmente para nossos adolescentes, que a droga, nas primeiras vezes em que consumida, é sim gostosa. Mas temos que apontar as consequências malignas que seu consumo continuado traz à saúde.

Em suma, a Lei 11.343/2006 e a 9.099/1995 trazem mecanismos que possibilitam, desde já e sem necessidade de inovação legislativa, atendimento terapêutico ao usuário de drogas. Basta que sejam mais utilizados. Acredito que uma ação multidisciplinar, conjunta entre profissionais das áreas de direito e saúde alcançaria êxitos maiores que a pretendida legalização.





Palestra Dra. Gisele Porto Barros, sobre a liberalização das drogas, durante a Jornada Psicojurídica que aconteceu 22 de outubro de 2015.




sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Palestra Profa. Maria Garcia - Direitos da Personalidade



Profa. Maria Garcia na Jornada Psicojurídica

Se a pessoa não gostar do nome deveria poder mudar, não apenas em casos vexatórios ou pornográficos como atualmente a Lei de Registro Público estabelece. A profa. Maria Garcia, embasa seu argumento em John Rawls que considera ser o auto conhecimento e auto estima direitos decorrentes da personalidade e portanto integrantes dos Direitos Fundamentais os “Primary Goods”. A própria professora mudaria seu nome pois toda vez tem de enfrentar a pergunta: “mas é só Maria”. E era para ela se chamar Maria Heloisa Garcia, porém o pai vetou o nome composto escolhido pela mãe e registrou apenas o primeiro nome.


Profa. Maria Garcia rodeada de admiradores professores da UNIP
Existe uma errada interpretação constitucional sobre a censura. A princípio ela parece proibida. Porém não é. Apenas a censura e autorização prévia o são. O artigo 220, sobre a Comunicação Social,  estabelece que a produção e a programação em qualquer meio eletrônico atenderão a princípios. Dessa forma, conclui-se que precisa haver um tipo de censura no Brasil, regulamentada, para que a população seja protegida. Assim, a falta de regulamentação da mídia e de um órgão governamental que receba denúncias e tome providências acarreta descumprimento do disposto na Constituição.

A profa. lembrou que na época da ditadura a censura era prévia, e, por exemplo o filme Eu Vos Saúdo Maria (1985) cujo título original era "'Je vous salue, Marie', de Jean-Luc Godard, não pode ser exibido. Naquela época a professora queria assisti-lo, agora, perdeu o interesse. 

Roteiro da palestra. Nome do Coord. Mario Konrad acima demonstra ter sido especialmente elaborado para o evento.


Para concluir a profa. lembrou os ensinamentos do professor Goffredo da Silva Telles Jr.: "Para seres humanos, viver é conviver. O Direito é a disciplina da convivência humana".


A Profa. Maria Garcia sendo homenageada ao final da palestra

Áudio para ouvir a palestra na íntegra:
https://www.dropbox.com/s/d58qiso7lqspuoq/Maria%20Garcia%20Jornada%20Psicojur%C3%ADdica%2020151023%20195352.m4a?dl=0

Esses pontos foram abordados em palestra sobre Direito à Personalidade, durante a Jornada Psicojurídica que aconteceu 23 de outubro de 2015.
Relatório e fotos de Danielle Denny


terça-feira, 15 de setembro de 2015

Palestra Dr. Roberto Tardelli - liberalização das drogas




"Corrupção não é um problema de caráter, mas sim de oportunidade, de quem tem o poder"

"Brasil e o terceiro em população carcerária, só perde para EUA e China, ganhamos inclusive da Rússia. E é o que mais prende por dia."

"100% dos juris que fiz o réu estava sob efeito do álcool. O álcool e o grande vetor de violência. O negócio que envolve a droga, a cobrança das dívidas, e que geram a violência. "



Palestra Dr. Roberto Tardelli - liberalização das drogas - 15/9/2015
Relatório de Danielle Denny